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quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

Regras para seguro-desemprego



O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Ele é uma espécie de compensação financeira temporária oferecida pelo governo para ajudar o trabalhador a se sustentar enquanto procura por um novo emprego.

As regras e condições para a obtenção do seguro-desemprego podem variar de país para país, pois cada nação tem seu próprio sistema de seguridade social e normas trabalhistas. No Brasil, por exemplo, o seguro-desemprego é administrado pelo Ministério da Economia e possui critérios específicos para elegibilidade, como o tempo de trabalho consecutivo, número de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício, entre outros fatores.

Em geral, o seguro-desemprego é uma medida de proteção social destinada a auxiliar os trabalhadores em momentos de transição entre empregos, proporcionando uma fonte de renda temporária para cobrir despesas básicas enquanto buscam uma nova oportunidade de trabalho.

As regras do seguro-desemprego podem variar de acordo com o país, e cada nação tem suas próprias regulamentações e critérios para a concessão desse benefício. No Brasil, por exemplo, o seguro-desemprego é um direito assegurado aos trabalhadores demitidos sem justa causa.

Até a minha última atualização em janeiro de 2022, aqui estão algumas das regras básicas do seguro-desemprego no Brasil. No entanto, é importante verificar as informações mais recentes, pois as leis podem ser alteradas:

  1. Tempo de Trabalho:

    • O trabalhador deve ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão para ter direito ao seguro-desemprego na primeira solicitação.
    • Para a segunda solicitação, o trabalhador precisa ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.
    • Na terceira solicitação e subsequentes, é necessário ter trabalhado por pelo menos 6 meses imediatamente antes da demissão.
  2. Não Ter Renda Própria:

    • O trabalhador não pode estar recebendo benefícios de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
  3. Não Ter Renda Suficiente:

    • A renda média nos últimos três meses antes da demissão não pode ser superior a um determinado valor estabelecido pela legislação.
  4. Demissão Sem Justa Causa:

    • O trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa para ter direito ao seguro-desemprego.
  5. Documentação:

    • Apresentação dos documentos necessários, como termo de rescisão do contrato de trabalho, carteira de trabalho, comprovante de inscrição no PIS/PASEP, entre outros.
  6. Intervalo Entre Solicitações:

    • Há um intervalo mínimo entre as solicitações do seguro-desemprego. Esse período varia dependendo do número de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício.
  7. Condições Específicas:

    • Existem regras específicas para pescadores artesanais durante o período de defeso, trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, entre outros casos especiais.

Recomenda-se verificar as informações mais recentes junto aos órgãos responsáveis, como o Ministério da Economia ou o site oficial do governo brasileiro, pois as regras podem ser atualizadas.


Fonte: Classificados Vagas Conosco

terça-feira, 23 de agosto de 2022

Seguro Desemprego - Novas Regras 2022 - Quem tem direito?

 


Com as mudanças Trabalhistas do Governo Federal, muitas são as dúvidas como funciona o seguro desemprego a partir de agora.

O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.


A CAIXA atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.


Quem tem direito?

Veja quem possui direito ao benefício:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.



Seguro Desemprego - Novas regras 2022 - Como receber

 



Como receber o Seguro-Desemprego?


​​V​eja como receber​

Verifique as condições
​​​Verifique se você se enquadra nas condições​ necessárias para ​​receber ​a assistência financeira temporária.​​

Solicite o benefício
O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou: 

Portal Gov.br. 
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. 
Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158. 
Saque
O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na CAIXA ou em outra Instituição Financeira.

O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.

Se você não tiver indicado conta para crédito do benefício quando do requerimento, será selecionada conta CAIXA de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia.

O crédito em conta corrente (operação 001) ocorre apenas quando for indicada pelo trabalhador no ato do requerimento do benefício, não havendo seleção automática desta modalidade pela CAIXA.

O pagamento do SDE também pode ocorrer por meio de crédito em conta Poupança Social Digital.

Caso não possua conta CAIXA e atenda às condições, será aberta conta Poupança Social Digital de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos.

A movimentação da Conta Poupança Social Digital é feita por meio do app CAIXA Tem que oferece, de forma gratuita, os seguintes serviços:

• Pagamento de contas e de boletos;
• Consulta a saldo e extrato;
• Transferências para contas CAIXA (ilimitadas);
• Transferências para outros bancos (até 3 por mês);
• Saques em terminais de autoatendimento da CAIXA, Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui;
• Cartão Virtual de Débito para realização de compras pela internet em sites de e-commerce.

Para acessar o app CAIXA Tem o trabalhador deve realizar o download nas lojas Play Store (smartphone com sistema operacional Android) ou App Store (iPhone com sistema operacional iOS).

Na impossibilidade de efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para pagamento nos canais, quais sejam: Unidade Lotérica, Correspondente CAIXA Aqui, no Autoatendimento da CAIXA, mediante uso do Cartão Social, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da CAIXA.


Seguro Desemprego - Novas Regras 2022 - Quantas Parcelas

 


Quantas parcelas são do seguro desemprego?

Número de Parcelas

O número de parcelas a receber do benefício também é variável, e é determinado de acordo com o número de solicitações já realizadas pelo segurado.


A primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;

12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas

A segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;

9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;

12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;

24 meses ou mais, receberá 5 parcelas

A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;

12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;

24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.